• Home |
  • férias empregada doméstica lei - V 14.3

férias empregada doméstica lei - V 14.3

férias empregada doméstica lei - V 14.3

  • 2024-06-30T11:36:10

Segundo o genitor, a tia da criança toma conta da mesma durante o dia, e por um descuido a menina saiu e o cão de propriedade do senhor de pré nome Cloves, também morador do mesmo bairro chegou atacá-la.

Nossa férias empregada doméstica lei - V 14.3 equipe conversou com a delegada titular da DEAM, Kátia Sielber Guimarães, que ouviu o pai. Segundo a delegada, a criança vai passar por exames, e o senhor Cloves vai ser intimado para prestar esclarecimentos sobre a omissão de socorro e vai ser civilmente responsabilizado pelo o ato do animal.

Deixe o seu comentário