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Página não encontrada – Limpa Fossa Altemar - V 9.11

Página não encontrada – Limpa Fossa Altemar - V 9.11

  • 2024-07-17T19:12:19

Sim. O eleitor pode levar uma “cola” com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa “cola” não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.

Sim. Página não encontrada – Limpa Fossa Altemar - V 9.11 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

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