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Roleta 100 cm - V 13.4

Roleta 100 cm - V 13.4

  • 2024-07-24T07:45:55

A decisão, assinada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente da corte, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (17). O desembargador acatou recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps).

Na Roleta 100 cm - V 13.4 decisão, Rocha considera que apesar de não pagarem pelo serviço do transporte coletivo, os idosos estão sujeitos ao cadastramento. Conforme o texto, ""a decisão que os libera dessa exigência [do cartão] dificulta o controle e a administração do município sobre o transporte público, causando lesão à ordem e à economia públicas"".

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